Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termo de concessão de uso remunerado das salas 57, 58 e 59 do Centro Administrativo Municipal, situado na Av. I Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, ao Sr. Jozué da Silva Pereira, inscrito no CPF/MF sob o n.º 119.118.610-72, e portador da Carteira de Identidade Funcional de n.º 3.146, para nelas manter o Tabelionato de Notas de Teutônia.
Art. 2.º A concessão de uso dos imóveis identificado no art. 1.º da presente Lei, será de forma vinculada, onerosa e não precária, ficando condicionada ao Termo de Concessão de Uso Remunerado, a ser firmado entre as partes.
§ 1.º O valor mensal a ser pago pela cessão das referidas salas será de 65,89 UPF’s, equivalentes nesta data a R$ 1.337,53 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos).
§ 2.º O valor previsto no § 1.º deverá ser pago ao Município até o quinto dia útil do mês subsequente sendo que, passando deste dia, o valor será acrescido de uma multa de 2 % e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.
§ 3.º Além do valor previsto no § 1º, o concessionário será responsável pelo pagamento das despesas necessárias para o funcionamento da sua atividade, como água, luz, telefone, entre outros.
Art. 3.º A concessão de uso será por um período de 12 (doze) meses a partir da data de vigência do Termo de Concessão de Uso, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitados a 60 (sessenta) meses.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de novembro de 2020.
Teutônia, 27 de novembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal