Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 173/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 173/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 01/12/2020
Aprovada - 01/12/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 30/11/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 27/11/2020
_173-20_-_craadito_suplementar Tipo: .doc Tamanho: 84.5KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais):

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0046.2043 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 740 …..............................…R$ 15.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.1.9.0.1100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 610 ........R$ 30.000,00

 

10.303.0035.2024 – PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 604.................R$ 6.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ......................………..................................R$ 51.000,00

                                                                 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0046.2043 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 741 ……..... R$ 15.000,00

 

EXC. DE ARREC. DO RECURSO - 4511 (CUSTEIO – OUTROS PROG. SUS)…..R$ 30.000,00

 

EXC. DE ARREC. DO RECURSO-4503 (CUSTEIO – ASSIS. FARM.)……………..R$ 6.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..........…….................................................... R$ 51.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de novembro de 2020.                                                                                            

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal