Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais):
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0046.2043 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 740 …..............................…R$ 15.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.1.9.0.1100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 610 ........R$ 30.000,00
10.303.0035.2024 – PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 604.................R$ 6.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ......................………..................................R$ 51.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0046.2043 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 741 ……..... R$ 15.000,00
EXC. DE ARREC. DO RECURSO - 4511 (CUSTEIO – OUTROS PROG. SUS)…..R$ 30.000,00
EXC. DE ARREC. DO RECURSO-4503 (CUSTEIO – ASSIS. FARM.)……………..R$ 6.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..........…….................................................... R$ 51.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de novembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal