Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 174/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 174/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 08/12/2020
Aprovada - 08/12/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 07/12/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 04/12/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 394.465,04 (trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos):

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 794 …......…R$ 60.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL – 781 ……..R$ 160.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 .........................……...R$ 15.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686 …......…..R$ 4.000,00

 

10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 619 ......…..R$ 136.465,04

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 104 …...........................…..R$ 19.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………..........………………............................... R$ 394.465,04

                                                                 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 3617...R$ 39.568,04

 

10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA

3.3.3.9.3.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3680 ……....R$ 36.598,00

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 101….R$ 21.299,00

 

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.90.140000000 – DIÁRIAS – CIVIL – 107………………………........................ R$ 9.000,00

3.3.3.90.330000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - 137 ......R$ 10.000,00

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 108 ...................……….......R$ 10.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 118 ..…........R$ 29.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO - 31 (FUNDEB) ................…....R$ 220.000,00

 

EXC. DE ARREC. DO RECURSO - 4511 (CUSTEIO – OUTROS PROG. SUS)…..R$ 19.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .........……………………........................... R$ 394.465,04

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 04 de dezembro de 2020.                                                                                            

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal