Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 175/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 175/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/12/2020
Aprovada - 22/12/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/12/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/12/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais):

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 …................................. R$ 14.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………...............………………….......………..... R$ 14.000,00

                                                                  

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 108…………….................. R$ 10.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 118…............ R$ 4.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS..................................................................... R$ 14.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de dezembro de 2020.                                                                                             

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal