Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais):
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 …................................. R$ 14.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ………………...............………………….......………..... R$ 14.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 108…………….................. R$ 10.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 118…............ R$ 4.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS..................................................................... R$ 14.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de dezembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal