Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, a confecção de 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) calendários de eventos do ano de 2021, no exercício de 2020, para distribuição aos munícipes teutonienses e demais pessoas interessadas, sendo 2.000 (dois mil) calendários de parede e 750 (setecentos e cinquenta) calendários de mesa.
§1º A contratação de confecção dos calendários prevista no “caput” do presente artigo obedecerá ao que determina a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§2º Mediante ato do executivo, poderão ser autorizadas a contratação e distribuição de mais calendários durante o ano de 2021.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
11.02 – Fundo Municipal da Cultura Teutônia
13.392.0054.2003 – Manutenção das atividades da secretaria
3.3.3.9.0.3200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – 1191
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de dezembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal