Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021, conforme programação de atividades em anexo.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará, na época apropriada ou por ocasião da sua realização, cada um dos eventos.
§ 2º O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados e participantes.
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas, inclusive mediante repasse de recursos, ou ainda mediante delegação a terceiros, através de processo licitatório, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2021 em suas respectivas Secretarias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de dezembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal