PROJETO DE LEI Nº 015/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.582.434,40 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reias e quarenta centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.1.9.0.0800000000 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – 217….…....…..R$ 2.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL – 202..........R$ 160.000,00
3.3.1.9.0.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 204………...…..............….R$ 20.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 216……...…..…..............…..R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 255…R$ 5.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 209…..........R$ 15.000,00
04.122.0006.1074 – DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 201........…..R$ 80.000,00
04.124.0004.2085 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL – 233…........R$ 10.000,00
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF – 343.............R$ 25.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 309...............R$ 35.000,00
05- SECRET. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01- SECRET. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1600000000–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–PES. CIVIL–535..........R$ 50.000,00
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520.....................................R$ 100.000,00
15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO – 512.......................................R$ 200.000,00
26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 506............R$ 150.000,00
05.02 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25.752.0067.2090 – PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 556............R$ 200.000,00
04 – SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17.512.0060.1016 – CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO E REDE DE ÁGUA
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 581........................................R$ 240.000,00
17.512.0060.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 584............R$ 100.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 409.............R$ 100.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL - 415.......R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.3.7.1.7000000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIOS–3657........R$ 78.422,40
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
10.301.0034.1056 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
3.4.4.9.0.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 3632...........R$ 12,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR................................................................R$ 1.582.434,40
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – SUPERÁVIT
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 - LIVRE ...................................R$ 1.394.000,00
II – REDUÇÃO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1038 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.3.9.0.4700000000 – OBRIG. TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS-460..........R$ 100.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL - 402.............R$ 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS
10.301.0034.2082 – MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO - CONSISA
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV TERCEIROS CONSÓRCIOS – 3680............R$ 78.422,40
III – EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4505....................................................R$ 12,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR...............................................................R$ 1.582.434,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.582.434,40 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reias e quarenta centavos).
A abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Obras, Viação e Transportes servirá para atender as necessidades e a manutenção das atividades da Secretaria, bem como manter a frota de veículos e o programa de iluminação pública. Além disso, a dotação servirá para investir na construção de reservatório de água para atender o aumento da demanda do consumo de água, no bairro Canabarro e, também, para pavimentação e recapeamento de ruas no município de Teutônia, conservação e melhoramento de estradas para garantir a normalidade no escoamento da produção primária gerada pelos pequenos agricultores familiares do município de Teutônia.
As demais suplementações são destinadas às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias.
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal