Art. 1° Ficam incluídos no anexo II de Lei Municipal nº 1.446, de 22 de dezembro de 1998, as quadras com seu respectivo zoneamento, conforme especificado no anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Teutônia, 18 de dezembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal