Art. 1.º Fica alterado o inciso I, artigo 6º da Lei Municipal nº 4.968, de 16 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º Serão concedidos aos estagiários dos Órgãos da Administração Pública Municipal mencionados no art. 1.º, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
I – bolsa-auxílio, por mês, proporcional às horas trabalhadas, comprovadas através da folha-ponto ou efetividade, de acordo com o nível de escolaridade, com base nas alíneas abaixo, reajustável no mesmo índice e data de reajuste da remuneração dos servidores deste órgão:
a) R$ 463,97 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), se estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, pela carga horária semanal de 20(vinte) horas:
b) R$ 928,01 (novecentos e vinte e oito reais e um centavo), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino regular, pela carga horária semanal de 30(trinta) horas; e
c) R$ 1.160,02 (um mil, cento e sessenta reais e dois centavos), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30(trinta) horas”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º janeiro de 2021.
Teutônia, 22 de dezembro de 2020.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal