A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara, 22 de dezembro de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 31, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 33 incisos do Regimento Interno desta Casa, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica concedida revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Teutônia, atualizando-se seus vencimentos pelo índice de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos para atendimento das despesas do “caput” desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara, 22 de dezembro de 2020.
Aline Röhrig Kohl Cleudori Paniz Pedro Hartmann
Secretária Presidente Vice-Presidente