PROJETO DE LEI N.º 016/2019
Altera a Lei Municipal nº 4.993, de 21 de maio de 2018, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer moradia, alimentação e transportes aos médicos participantes do Programa Mais Médicos do Município de Teutônia e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterado o §6º do artigo 3º, da Lei nº 4.993, de 21 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
(...)
§6º A comprovação da destinação dos recursos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias do seu recebimento.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 016/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A proposição ora encaminhada a esta Casa Legislativa visa à alteração da Lei Municipal 4.993/2018, que “autoriza o Executivo Municipal a fornecer moradia, alimentação e transportes aos médicos participantes do Programa Mais Médicos do Município de Teutônia”, no que tange especificamente ao parágrafo 6º do artigo 3º da referida lei.
Por se tratar de Bolsa Auxílio Médico Moradia, que visa o fornecimento de Moradia aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, o Município repassa o valor integral da Bolsa Auxílio Médico Moradia e o médico precisa apenas comprovar a utilização na obtenção de moradia, não sendo necessário a devolução de valores, caso a comprovação seja menor ao valor da Bolsa Moradia.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal