PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 003/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, do setor PET, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar parcial ou integralmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, do setor PET, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por setor PET:
I – clínicas veterinárias;
II – canil e gatil comercial:
III – estabelecimentos de banho e tosa; e
IV – estabelecimentos de venda e produtos PET.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de fevereiro de 2021.
Neide Jaqueline Schwartz
Vereadora – PDT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei surgiu da necessidade da obtenção de recursos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, para a manutenção dos projetos voltados ao bem-estar animal e a políticas de castração. Por isso, a sugestão de obter os recursos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do setor Pet.
Diante disso, compreende-se que a mais adequada e eficiente forma de tratar o assunto, seria propor a uma lei autorizativa, justamente para não ocorrer em conflito com as demais Leis orçamentárias e tributárias.
Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.
Teutônia, 02 de fevereiro de 2021.
Neide Jaqueline Schwartz
Vereadora – PDT