PROJETO DE LEI N.º 002/2021
Transforma Cargo em Comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Fica transformado o seguinte Cargo em Comissão, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei nº 2.238/2005 que alterou a Lei nº 181/87:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Assessor de Gabinete CC6 FG6
EM:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Chefe de Coordenação de Educação Infantil CC5 FG5
Art. 2.º As atribuições do cargo transformado são as que constam no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de janeiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Chefe de Coordenação de Educação Infantil
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
• Coordenar o planejamento pedagógico dos Professores de Educação Infantil;
• Planejar e organizar encontros de formação dos Professores de Educação Infantil;
• Coordenar reuniões com as direções das Redes Municipal e Comunitária;
• Realizar visitas às Escolas de Educação Infantil;
• Organizar os planos de desenvolvimento educacional na faixa etária correspondente à Educação Infantil;
• Coordenar outras atividades correlatas que sejam designadas pelo Secretário Municipal de Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
b) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
PROJETO DE LEI N.º 002/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que visa à transformação de um Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete – CC6 em Chefe de Coordenação de Educação Infantil – CC5.
Inicialmente, destaca-se que não está se criando um novo cargo dentro da Administração Municipal nem aumentando qualquer despesa com pessoal. Dentro das necessidades de se otimizar e reorganizar o quadro de pessoal, o Poder Executivo Municipal propõe a transformação de um cargo não mais necessário em outro que será essencial para os trabalhos da Secretaria de Educação.
Nota-se que o cargo de Assessor de Gabinete tem vocação muito mais focada em atender às políticas de governo, enquanto o novo cargo será voltado à Educação Infantil, primordial para Educação do nosso Município. Além disso, será reduzido o valor da remuneração como forma de economizar nos gastos com pessoal.
Dessa forma, não há qualquer criação de despesa que possa infringir a Lei Complementar nº 173/2020, sendo a forma possível de reorganizar e alterar Cargos em Comissão.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal