Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 005/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 005/2021


Aprovada - 20/01/2021
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PROJETO DE LEI Nº 005/2021

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
03 Supervisor Escolar 40 horas R$ 5.412,42

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição a dois profissionais na Secretaria Municipal de Educação, bem como, para atender a demanda do CEMEF pela falta de profissional lotado nesta instituição de ensino em decorrência da ausência de cargos efetivos vagos.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 20 de janeiro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 005/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 03 (três) Especialistas de Educação: Supervisor Escolar para a Secretaria Municipal de Educação.
Justificam-se as contratações para substituir a Supervisora Maria Ester Zaiondez de Mello, matrícula 4048 na EMEF 24 de Maio e Luciana Kohler Louzado, matrícula 5072 na EMEF Alfredo Schneider que estão desempenhando suas funções na Secretaria de Educação como Coordenadoras Pedagógicas.
O terceiro profissional é necessário para atender o CEMEF, considerando que não existe profissional lotado neste educandário e há grande demanda que justifique a contratação emergencial. Além disso, todos os cargos efetivos estão ocupados, o que impede o chamamento efetivo de servidores.
Por fim, frisa-se que há concurso público vigente para o cargo, dessa forma as contratações temporárias seguirão a lista do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.



Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal