PROJETO DE LEI N.º 017/2019
Altera a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Teutônia e dá outras providências.
Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação e manutenção de empregos e a importância para a economia do Município.
Art. 2.º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º (...)
(...)
II – no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação da indústria, o benefício será limitado a 12 (doze) meses a partir da data do início de vigência do contrato de locação, com possibilidade de renovação por igual período, tendo por base o valor anual consignado em dotações específicas e critérios de concessão fixados por decreto municipal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 017/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A proposição ora encaminhada a esta Casa Legislativa visa a regulamentação do incentivo à indústria previsto no artigo 3º, inciso II da Lei Municipal nº 3.351/2010.
O benefício de pagamento de aluguel de prédio destinado a empreendimento possui apenas o prazo previsto no inciso II do artigo 3º da mesma lei. Com a proposta os valores consignados nas dotações específicas no orçamento anual serão destinados para empresas, considerando a relevância social, manutenção e criação de empregos.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal