PROJETO DE LEI Nº 010/2021
Altera o anexo I da Lei Municipal 5.137, de 28 de março de 2019 e dá outras providências.
Art. 1° Fica alterado no anexo I de Lei Municipal nº 5.137, de 28 de março de 2019, que cria cargo em comissão, extingue cargo em comissão e dá outras providências, o HORÁRIO DE TRABALHO do cargo em comissão de Assessor do Setor de Licitações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“HORÁRIO DE TRABALHO: 40 horas semanais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2021.
Teutônia, 03 de fevereiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 010/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a majoração da jornada de trabalho do cargo de Assessor de Licitações criado pela Lei Municipal 5.137, de 28 de março de 2019.
A Lei Municipal originariamente previa a jornada de 32 horas semanais, contudo, diante da necessidade da Administração Pública e visando atender a demanda do Setor de Licitações se propõe a alteração da jornada para 40 horas semanais, como majoritariamente os outros Cargos em Comissão existentes na estrutura administrativa do Município possuem. A remuneração do cargo permanecerá sendo a mesma.
É competência do município com aprovação da Câmara dispor sobre a jornada de trabalho, as atribuições dos cargos e a composição da remuneração. Há de se ressaltar que por se tratar de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há direito adquirido às vantagens ou ao regime anteriormente estabelecido, possuindo, o Município, a prerrogativa de alterar a carga horária de trabalho ou as atribuições do cargo.
Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal