Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 011/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 011/2021


Aprovada - 04/02/2021
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PROJETO DE LEI Nº 011/2021

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
05 Monitor Escolar 32 horas R$ 1.730,09

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender às necessidades das Escolas Municipais de Educação Infantil Aprender Brincando, Meu Cantinho e Caminhos do Saber.
Parágrafo único. O chamamento de servidores observará a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 164/2019.

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 - Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - 2702
3.3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – 735
3.3.1.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação - 1735

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 04 de fevereiro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 05 (cinco) Monitores Escolares.
No ano de 2020, devido à pandemia da COVID-19 as turmas de berçário funcionaram presencialmente até 18/03/2020. Após essa data, as EMEI’s trabalharam com quadro de pessoal reduzido até o término do ano letivo. Parte dos Monitores Escolares foram remanejados para as EMEF’s e desligamentos que ocorreram no curso de 2020 não foram repostos.
Dessa forma, considerando o retorno presencial de atividades de berçário neste ano há a necessidade de 01 (um) Monitor Escolar para EMEI Aprender Brincando; 01 (um) Monitor Escolar para EMEI Meu Cantinho e 03 (três) Monitores Escolares para EMEI Caminhos do Saber.
Os contratos temporários serão preenchidos através do chamamento de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 152/2019, em razão de todos os aprovados no Concurso Público homologado em 30 de janeiro de 2019 terem sido nomeados.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.



Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal