Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 19/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 19/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI N.º 019/2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

                                                                

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana – Grupo 1 da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, do Pró – Transporte regulamentado pela Instrução Normativa nº 01 de dezembro de 2017, destinados a obras de qualificação viárias do Município de Teutônia/RS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3. ° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, no termos do inc. II §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4. ° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

 

Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI 019/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

A presente proposição visa à autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa contratar e garantir financiamento na linha de crédito do Programa Pró-Transporte do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Grupo 1, com recursos do FGTS junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pelo Ministério das Cidades e pelo FGTS para a operação de   nº0502.159-45 – Avançar Cidades – Carta Consulta  753.2.0510/2017.

Os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Pró-Transporte do Avançar Cidades, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Obras, Viação e Transporte no ano de 2017, são milhares de moradores que residem ou circulam por ruas de terra vermelha, com grande concentração de poeira nos dias de sol e muita lama nos dias de chuva. A manutenção dessas ruas é constante, porém, a qualidade nunca se equipara a uma via pavimentada com calçamento ou asfalto.

Da mesma forma, temos um grande gargalo no município para obras que auxiliem na mobilidade urbana. Recentemente a Prefeitura captou recursos de financiamento para algumas obras de melhorias, através do PAC, porém, o passivo de intervenções de Ruas Asfaltadas, passeios públicos, ainda é muito grande.

Entendemos que o momento é de dar um salto de qualidade na mobilidade urbana do município e por sua vez na qualidade de vida dos munícipes e por isso encaminhamos este projeto. As etapas do pré-enquadramento por parte do Agente financeiro e a pré-seleção por parte do Ministério das Cidades já foram concluídas.  Necessitamos agora a aprovação legislativa e a aprovação dos projetos de engenharia para termos a proposta enquadrada pelo agente financeiro e finalmente selecionada pelo Ministério das Cidades.

São estas, pois, as razões que justificam a presente proposição. Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.    

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal