PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
02 Professor de Ensino Fundamental/ 25 horas R$ 2.706,21
Anos Finais: Matemática
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição a profissional da área em gozo de licença-maternidade e para ministrar aulas de reforço nos educandários municipais.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de fevereiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de dois Professores de Ensino Fundamental/Anos Finais: Matemática - 25 horas.
Justificam-se as contratações pelos seguintes motivos:
- Um profissional substituirá a Professora ANGÉLICA SCHOSSLER, matrícula 6101 a qual está em gozo de licença-maternidade;
- O outro profissional deve ser contratado para atender a necessidade de realizar aulas de reforço em diversos educandários, tendo em vista que em 2020 houve uma defasagem acentuada na aprendizagem dos alunos em virtude da interrupção das aulas presenciais. As aulas remotas e o acompanhamento de professores à distância não foram suficientes para manter a constância no processo de aprendizagem. A perda no vínculo com os docentes agravou ainda mais a situação de alunos que já vinham enfrentando dificuldades no aprendizado.
A contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal