PROJETO DE LEI Nº 020/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
03 Professor de Atendimento 25 horas R$ 2.706,21
Educacional Especializado – AEE
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender os alunos de inclusão face ao agravamento das carências educacionais durante a pandemia dos alunos público-alvo da Educação Especial.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de fevereiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 020/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de três Professores Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 25 horas.
O grupo de alunos mais prejudicado com a pandemia foram os alunos de inclusão devido à falta de atendimento especializado presencial que necessitam. Estes profissionais atual, normalmente, em turmas menores, muitas vezes realizando atendimentos individualizados conforme a necessidade do aluno.
Atualmente, o Município de Teutônia conta com apenas dois profissionais para atender a Rede Municipal e não há vagas para chamamento efetivo. Salianta-se que escolas com maior número de alunos de inclusão, como as Escolas 24 de Maio, Guilherme Sommer e Leopoldo Klepker estão sem profissional habilitado para atuar no retorno das aulas presenciais.
Há de se frisar que cargos dessa natureza materializam a diretriz constitucional disposta no art. 208, II da Constituição Federal, de garantia de atendimento especializado aos educandos portadores de deficiência na Rede Regular de Ensino.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal