PROJETO DE LEI Nº 021/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
02 Psicopedagogo 20 horas R$ 3.658,90
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender à demanda do Serviço Municipal de Apoio Escolar e Ação Restaurativa (Semear) a fim de detectar as dificuldades de aprendizagem vinculados aos quadros psicológicos ocasionados pelo longo afastamento dos alunos da rotina escolar.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de fevereiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de dois Psicopedagogos.
As contratações temporárias são necessárias para atuação desses profissionais a fim de detectar as dificuldades de aprendizagem vinculadas aos quadros psicológicos ocasionados pelo longo afastamento dos alunos da rotina escolar. Atualmente o Serviço Municipal de Apoio Escolar e Ação Restaurativa conta com apenas um profissional para atender toda a Rede Municipal, dessa forma estes profissionais serão de suma importância dentro da sua área de atuação.
O chamamento temporário dos profissionais seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal