PROJETO DE LEI Nº 020/2019
Dispõe sobre a livre organização de Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, no Município de Teutônia/RS e dá outras providências.
Art. 1ºFica assegurada nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, ou entidades similares, no município de Teutônia, a livre organização de Grêmios Estudantis para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.
Parágrafo único - As entidades de que trata este artigo visam a representação do corpo discente dos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes á organização dos Grêmios estudantis.
§ 1º Os estatutos das entidades estudantis serão aprovados em assembleia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino.
§ 2º A assembleia geral a que se refere este caput será convocada expressamente para a aprovação dos estatutos citados, em edital próprio afixado em local público do estabelecimento de ensino.
§ 3º A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes das entidades estudantis serão realizadas por meio do voto de cada estudante, observando-se, no que couberem, as normas da legislação eleitoral.
Art. 3º Aos estabelecimentos de ensino caberá assegurar espaço para divulgação das atividades do Grêmio estudantil em local de grande circulação de alunos, bem como para as reuniões de seus membros.
Parágrafo único - É assegurada nas instituições de ensino do Município de Teutônia a livre circulação e expressão das entidades estudantis:
I - os grêmios Estudantis;
II - as entidades representativas estudantis municipais, regionais; e
III - os órgãos da administração direta de apoio e assessoramento aos grêmios estudantis.
Art. 4º Fica garantida a rematrícula dos membros dos Grêmios Estudantis, salvo por livre opção do Aluno ou do responsável, nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados.
Art. 5º Sob pena de abuso de poder é vedada qualquer interferência estatal e/ou particular nos Grêmios Estudantis, que prejudique suas atividades, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento.
Parágrafo único - Os responsáveis pela interferência de que trata o caput deste artigo responderão na forma da Lei, civil e/ou penal e na Constituição Federal, sob a égide do art. 5º, XVIII.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de fevereiro de 2019.
Keetlen Janaína Link
Prefeita Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 020/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é assegurar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, ou entidades similares, no município de Teutônia, a livre organização de Grêmios Estudantis para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.
Atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos. Isto compromete a democracia brasileira. A construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores difíceis e importantes para a nossa juventude. Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república.
Assim, um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. Além de já inseri-los num ambiente político, implementa-se uma escola democrática, consolidando nossa democracia e cidadania.
A escola democrática precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. Na escola, assim concebida, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia.
Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, buscamos propiciar condições para a criação e atuação dos grêmios estudantis no Município de Teutônia, razão pela qual solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Keetlen Janaína Link
Prefeita Municipal em exercício