Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 022/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 022/2021


Aprovada - 18/02/2021
_executivo__022-21_-_emergencial_monitores_escolares Tipo: .doc Tamanho: 97.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 022/2021

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
14 Monitor Escolar 32 horas R$ 1.730,09

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender às necessidades temporárias das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O chamamento de servidores observará a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 164/2019.

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 - Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - 3745
3.3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais – 1722
3.3.3.90.46.00.00.00.00 Auxílio Alimentação – 1737

07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2702
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 735
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 1735

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 18 de fevereiro de 2021.

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 14 (catorze) Monitores Escolares.
No ano de 2020, a Lei Municipal nº 5.307, de 04 de março de 2020 autorizou a contratação temporária de 10 Monitores Escolares para a Rede Municipal de Educação, contudo, devido à pandemia da COVID-19 não se chegou a realizar as contratações à época tendo em vista a suspensão das aulas presenciais. Neste ano, tomando por consideração o retorno das aulas presenciais não será possível postergar essas contratações.
Neste momento não se mostra adequado utilizar uma autorização legislativa de um ano atrás com razões daquele momento para contratações temporárias atuais, razão pela qual, se encaminha agora nova proposição, sendo que as lacunas de pessoal existentes em 2020 permanecem e soma-se a isso mais 04 (quatro) servidoras afastadas por integrarem grupo de risco da COVID-19.
Os 14 (catorze) monitores serão lotados da seguinte forma:
03 (três) Monitores na EMEF Teobaldo Closs;
03 (três) Monitores na EMEF 24 de Maio;
02 (dois) Monitores na EMEF Leopoldo Klepker;
02 (dois) Monitores na EMEF Alfredo Schneider;
03 (três) Monitores na EMEI Sonho de Criança;
01 (um) Monitor na EMEI Aprender Brincando.
Os contratos temporários serão preenchidos através do chamamento de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, realizado pelo Município, conforme Edital nº 152/2019, em razão de todos os aprovados no Concurso Público homologado em 30 de janeiro de 2019 terem sido nomeados.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal