PROJETO DE LEI Nº 023/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
01 Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas R$ 1.730,09
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para atender à necessidade temporária do Centro Avançado de Saúde do Bairro Canabarro em substituição a terceirização do serviço.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 19 de fevereiro de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) Auxiliar de Consultório Dentário.
Após revisão dos contratos da Secretaria Municipal da Saúde e com vistas à otimização do recurso público, foi constatado a viabilidade econômica de contratação direta de profissional para área. Atualmente o serviço vinha sendo prestado por empresa terceirizada (PRO ATIVA) de forma mais onerosa aos cofres públicos.
A contratação se dá de forma temporária tendo em vista a inexistência de cargos efetivos livres e a impossibilidade de criação de novos cargos em face das restrições da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
O contratado será chamado através da lista do Concurso Público vigente para o cargo. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal