PROJETO DE LEI Nº 021/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ– 3697..................R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.....................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4501.............................................R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR....................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 26 de fevereiro de 2019.
Keetlen Janaína Link
Prefeita Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 021/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Justifica-se esta suplementação devido a valor repassado conforme Portaria nº 2.635 de 23 de agosto de 2018, oriundo de Emenda Parlamentar Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo.
Keetlen Janaína Link
Prefeita Municipal em exercício