Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº030/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº030/2021


Aprovada - 09/03/2021
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PROJETO DE LEI N.º 030/2021

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo indenizatório referente à queda da Caixa da Água de propriedade do Município de Teutônia ocorrida em 30 de dezembro de 2020. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial, com posterior remessa ao Poder Judiciário para homologação judicial, com o senhor Nelson Garcez, CPF: 308.843.570.15 e respectiva esposa, senhora Vilma Garcez, CPF: 570.783.190-87, em decorrência dos prejuízos causados em seu imóvel em decorrência da queda da caixa da água de propriedade do Município de Teutônia no dia 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º O acordante, Nelson e família, o qual é proprietário do imóvel localizado na Rua João Paulo II, quadra 289, lote 01, Bairro Canabarro, receberá do Município de Teutônia a reconstrução da sua residência, obra avaliada em R$180.264,30 (cento e oitenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) a título de indenização por dano material em decorrência dos prejuízos causados, o qual dará quitação plena e irrevogável a todos os prejuízos causados pelo evento, inclusive em esfera moral conforme planilha orçamentária e laudo de vistoria.

Parágrafo Único. Visando recompensar os aluguéis que o proprietário deixou de receber no período (lucros cessantes) o Município providenciará a regularização do imóvel, incluindo-se a aprovação do projeto, o pagamento do INSS da obra e a emissão do habite-se, cabendo o registro do imóvel ao proprietário.

 

Art. 3. Para reconstrução do imóvel de propriedade do acordante, o Município realizará licitação nos termos da Lei 8.666/1993 conforme planilha orçamentária anexa.

 

Art. 4º A presente lei é instruída com planilha orçamentária, planta do imóvel, documentos pessoais do acordante e laudo de vistoria emitido pelo Setor de Engenharia do Município o qual demonstra a veracidade dos fatos ocorridos e a responsabilidade do Município de Teutônia pelo incidente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 04 de março de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 030/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências, a presente proposição, cujo objeto é a permissão para que o Poder Público Municipal celebre acordo com fins indenizatórios com relação a uma das vítimas do incidente ocorrido em 30 de dezembro de 2020 referente à queda da caixa da água de propriedade do Município de Teutônia.

Em consistente Laudo de Vistoria emitido pelo Setor de Engenharia do Município é possível mensurar os danos ocorridos no bem de propriedade do acordante e a responsabilidade do Município, tendo em vista haver todos os requisitos presentes no art. 186 do Código Civil bem como o nexo de causalidade.

Ressalta-se que esta lei trata do acordo que será celebrado com o proprietário do imóvel, o inquilino que estava no imóvel no dia do acontecimento recebe acompanhamento constante da Secretaria de Assistência Social e também está em tratativas com o Município para celebração de acordo extrajudicial.

Ressalta-se que a medida é benéfica para ambas as partes, tendo em vista a celeridade no recebimento da indenização pelo munícipe e que caso ingresse em juízo contra a municipalidade, poderia ocorrer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, bem como de multas e juros de mora, sendo, portanto, a medida benéfica também ao Município.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal