PROJETO DE LEI Nº 033/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.256,34 (quinhentos mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos):
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO-3678.....R$ 50.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO -3745...R$ 400.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722...................................R$ 50.256,34
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 500.256,34
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091 PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PF- 620.................R$ 50.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P.CIVIL-733....R$ 400.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 735.....................................R$ 50.256,34
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 500.256,34
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 11 de março de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 033/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.256,34 (quinhentos mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias para contratação de profissionais temporários em ambas as secretarias. Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal