Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº034/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº034/2021


Aprovada com emenda modificativa - 30/03/2021
Aprovada com emenda modificativa - 30/03/2021
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PROJETO DE LEI Nº 034/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 327.000,10 (trezentos e vinte e sete mil reais e dez centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei nº 5.444, de 29 de setembro de 2020, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2021-LDO:

 

05-Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes

Programa: 69 – Vias Urbanas e Estradas

Ação: 69.03 – Construção e Reforma de Pontes

Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)

Meta: Construção de uma ponte (Ponte Follmer)

Justificativa: Construção de uma ponte para melhorar a segurança viária e otimizar os fluxos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 32.142,00 (trinta e dois mil cento e quarenta e dois reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

04  SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01  SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.3.3.90.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 491....................................R$ 0,10

 

06  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2109 PROGRAMA FORTALECIMENTO EDUCAÇÃO PERMANENTE SAÚDE

3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PF-630...................R$ 7.000,00

 

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0069.1013 CONSTRUÇÃO DE PONTES E VIADUTOS

3.4.4.90.51000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 530..........................................R$ 270.000,00

3.4.4.90.51000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 531..........................................R$   50.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 327.000,10

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recursos:

 

I - REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330....................................... R$ 270.000,10

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2092 PROGRAMA P/ FORTALEC. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ- 4621.................R$ 7.000,00

 

II – SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO - 1091 (Alienação Bens).................... R$  29.126,55

 

III – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO - 1091 (Alienação Bens).............R$  20.873,45

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS ................................................................. R$ 327.000,10

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 11 de março de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal