PROJETO DE LEI Nº 034/2021
Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei nº 5.444, de 29 de setembro de 2020, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2021-LDO:
05-Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes
Programa: 69 – Vias Urbanas e Estradas
Ação: 69.03 – Construção e Reforma de Pontes
Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
Meta: Construção de uma ponte (Ponte Follmer)
Justificativa: Construção de uma ponte para melhorar a segurança viária e otimizar os fluxos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 32.142,00 (trinta e dois mil cento e quarenta e dois reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.3.90.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 491....................................R$ 0,10
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2109 PROGRAMA FORTALECIMENTO EDUCAÇÃO PERMANENTE SAÚDE
3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PF-630...................R$ 7.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1013 CONSTRUÇÃO DE PONTES E VIADUTOS
3.4.4.90.51000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 530..........................................R$ 270.000,00
3.4.4.90.51000000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 531..........................................R$ 50.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 327.000,10
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recursos:
I - REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330....................................... R$ 270.000,10
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2092 PROGRAMA P/ FORTALEC. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ- 4621.................R$ 7.000,00
II – SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO - 1091 (Alienação Bens).................... R$ 29.126,55
III – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO - 1091 (Alienação Bens).............R$ 20.873,45
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS ................................................................. R$ 327.000,10
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 11 de março de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal