PROJETO DE LEI N.º 036/2021
Transforma Função Gratificada e dá outras providências.
Art. 1.º Fica transformada a seguinte Função Gratificada, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, criada pela Lei Municipal nº 2.238, de 07 de janeiro de 2005, que reorganizou o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecidos através da Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações posteriores.
DE:
01 Diretor Técnico das Unidades Mun. de Saúde -- FG6
PARA:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Coordenador de Avaliação e Controle em Saúde -- FG6
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de março de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO: Coordenador de Avaliação e Controle em Saúde
PADRÃO: FG6
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
- Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
- Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
- Construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;
- Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;
- Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;
- Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e municipal;
- Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicador de aproveitamento de ofertas;
- Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
- Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;
- Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
- Efetuar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
- Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimentos eletivos das unidades de saúde;
- Padronizar as solicitações de procedimentos por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
b) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
a) Instrução: Nível Superior em Medicina.
PROJETO DE LEI N.º 036/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que visa à transformação de uma Função Gratificada – FG6 em Coordenador de Avaliação e Controle em Saúde – FG6.
Inicialmente, destaca-se que não está se criando um novo cargo ou uma nova função dentro da Administração Municipal nem aumentando qualquer despesa com pessoal. Dentro das necessidades de se otimizar e reorganizar o quadro de pessoal, o Poder Executivo Municipal propõe a transformação de uma função por outra, visando adequar a estrutura administrativa aos protocolos pretendidos pela atual gestão.
Nota-se que após a transformação da Função Gratificada, as atribuições a serem desempenhadas passam a ser de avaliação e controle dos fluxos regulatórios, de autorização para realização de procedimentos de alta complexidade e de apoio a Secretaria em todas as questões burocráticas que necessitam da análise médica.
O profissional médico que será designado para esta função prestará apoio direto na coordenação dos procedimentos regulatórios a serem seguidos pela Pasta. Dessa forma, a transformação da função gratificada trará benefício direto na estruturação e qualificação da equipe dos profissionais de saúde.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal