PROJETO DE LEI N.º 037/2021
Transforma Cargo em Comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Fica transformado o seguinte Cargo em Comissão paralelo à Função Gratificada, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, criado pela Lei Municipal nº 3.238 de 18 de dezembro de 2009, integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido através da Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações posteriores.
DE:
01 Chefe das Unidades de Saúde CC6 FG6
PARA:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Coordenador da Atenção Básica CC6 FG6
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de março de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXOI
FUNÇÃO: Coordenador da Atenção Básica
PADRÃO: CC6 - FG6
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização.
- Coordenar ações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das ações programáticas estratégicas.
- Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico.
- Participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de sua execução
- Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Teutônia, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação.
- Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SMS.
- Acompanhar e oferecer assessoria técnica para o município na implantação, implementação e reorientação da Estratégia de Saúde da Família, da política municipal de modo a respeitar e integrar as políticas Federais e Estaduais de saúde;
- Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização em conformidade às políticas nacional e estadual de Saúde; Promover e/ou participar de reuniões técnicas, políticas e de planejamento junto à SMS e Coordenadorias Municipais;
- Supervisão e Coordenação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
- Coordenar o planejamento, execução e controle da Estratégia da Saúde da Família como eixo norteador da política municipal de saúde.
- Realizar outras atividades correlatas.
- Supervisão e coordenação das Unidades Básicas de Saúde e suas equipes;
- Análise periódica dos indicadores epidemiológicos do município;
- Avaliação em conjunto com as equipes da caixa de sugestões dos usuários;
- Colaboração com a educação continuada;
- Promover e participar de eventos afins à área de Atenção Básica;
- Articulação com outros departamentos e ou secretarias;
- Colaboração na elaboração de protocolos;
- Ser um elo entre Equipes de Atenção Básica, usuários e gestão municipal (Secretário de Saúde e Prefeito);
- Realizar reuniões pertinentes a discussão de assuntos relacionados à Atenção Básica;
- Promover e facilitar a integração de todas as Equipes;
- Estimular a participação da comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de saúde e em grupos de educação em saúde;
- Participar de discussões e reuniões intermunicipais e estaduais (coordenadoria de saúde) sobre melhorias na Atenção Básica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
b) Sujeito a frequentar cursos de especialização.
a) Instrução: Nível Superior na área da saúde com especialização em atenção básica ou saúde da família.