Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº039/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº039/2021


Aprovada - 30/03/2021
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PROJETO DE LEI N.º 039/2021

 

Transforma Função Gratificada e dá outras providências.

 

                            Art. 1.º Fica transformada a seguinte Função Gratificada, pertencente à estrutura administrativa do Município de Teutônia, criada pela Lei Municipal nº 5.002, de 11 de junho de 2018, integrante do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecidos através da Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações posteriores.

DE:

Quantidade                        Denominação                                  Padrão CC          Código da FG

      01                       Coordenador de Equipe                                   --                         FG5           

 

PARA:

Quantidade                       Denominação                                    Padrão CC          Código da FG

       01                     Diretor Clínico dos Médicos                              --                       FG4                        

 
Art. 2.º Ficam alteradas as atribuições, condições e requisitos da Função Gratificada transformada que passam a ser as que constam no Anexo I – parte integrante desta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de março de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

FUNÇÃO: Diretor Clínico dos Médicos

 

PADRÃO: FG4


ATRIBUIÇÕES GERAIS: 

-           Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição;

-           Supervisionar a execução das atividades de assistência médica na instituição;

-           Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno dos servidores públicos municipais;

-           Promover e exigir o exercício ético da medicina;

-           Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica, intervindo junto aos profissionais médicos em casa de necessidade de ajustes de conduta;

-           Observar as Resoluções do CFM e do CREMERS diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição;

-           Intermediar as demandas dos profissionais médicos junto a Secretaria Municipal de Saúde;

-           Organizar a escala dos profissionais médicos, no que se refere ao local de trabalho e carga horária além de tomar providências para solucionar a ausência de profissionais;

-           Organizar a agenda de férias dos profissionais médicos garantindo que o atendimento não seja prejudicado;

-           Promover condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à pratica médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)      Horário: 20 (vinte) horas semanais.

b)   Sujeito a frequentar cursos de especialização.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a)   Instrução: Nível Superior em Medicina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 039/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição que visa à transformação de uma Função Gratificada – FG5 em Diretor Clínico dos Médicos – FG4.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a transformação de função gratificada integrante da estrutura administrativa do Município de Teutônia, não ocupada, em outra que será aproveitada para a Secretaria Municipal da Saúde, adequando a denominação da função e suas atribuições.

A função anterior de Coordenador de Equipe possui atribuições bastante amplas e genéricas, dessa forma, passará a ser denominada de “Diretor Clínico dos Médicos”, com consequente redução da classificação do código da FG, passando para FG4, com grau de exigência de Ensino Superior em Medicina e jornada de 20 horas semanais.

Por meio do Projeto de Lei do Executivo nº 036/2021, também para área médica, observa-se que a classificação da função gratificada é FG6, correspondente ao valor de R$ 2.320,76 e jornada de 40 horas semanais, enquanto a presente proposição (Projeto 039/2021) é destinada a médicos com apenas uma matrícula de 20 horas semanais, ou que exercerão a função de direção em apenas uma matrícula, justificando-se, dessa forma, porque receberão gratificação inferior, correspondente a FG4, no valor de R$ 1.237,72.

Ressalta-se que a modernização da função, atribuindo nova nomenclatura e atribuições, traz benefício ao sistema de saúde, porquanto haverá um profissional específico para organizar e orientar o corpo clínico do Município, assim como para organizar a escala dos profissionais, local de atendimentos e supervisionar a execução das atividades de assistência médica.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 
                                                                                 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal