PROJETO DE LEI N.º 043/2021
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênio com o Banco Bradesco S.A., visando à concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos Servidores Públicos Municipais, bem como aos aposentados, pensionistas e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Minuta de Convênio em anexo, a qual passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os termos da Minuta de Convênio em anexo poderão ser adequados entre as partes, desde que não resultem em ônus ao Município de Teutônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de março de 2021.
Convênio que entre si fazem o Município de Teutônia e o Banco Bradesco S.A visando à concessão de empréstimos aos servidores municipais com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público com sede na Av. I Oeste 878, Centro Administrativo de Teutônia,nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade ....................... e inscrito no C.P.F. ........................., residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado através da Lei nº ............, de ....... de................. de 2015, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, com sede em ..........................................................................., representada por seu Procurador (nome, qualificação, RG................................... e CPF.........................., doravante designada simplesmente BRADESCO, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento.
I – aos servidores do MUNICÍPIO, desde que:
a) tenham mais de 06(seis) meses de exercício no cargo;
b) sejam aposentados em caráter permanente, desde que seus proventos sejam pagos pelo MUNICÍPIO;
c) estejam exercendo vínculo funcional ou contrato empregatício com duração superior ao prazo do empréstimo;
d) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo MUNICÍPIO;
e) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito do BRADESCO
II – aos pensionistas em decorrência de morte do servidor, desde que:
a) seus proventos sejam pagos pelo MUNICÍPIO;
b) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito do BRADESCO
III – aos agentes políticos, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, desde que:
a) estejam exercendo mandato executivo ou legislativo com prazo superior ao prazo do empréstimo;
b) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador;
c) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito do BRADESCO
Parágrafo Único – São impedidos de contrair a operação, os servidores, pensionistas e agentes políticos que:
a) trabalhem sob o regime de contrato temporário;
b) possuam débitos em atraso em qualquer área do BRADESCO, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação desse empréstimo;
c) estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;
d) estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – indicar por meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal, um ou mais representantes que assumam a responsabilidade de:
a) fornecer à Agência do BRADESCO, relação dos servidores proponentes ao crédito, com indicação dos valores máximos disponíveis a serem averbados da margem consignável de cada proponente;
b) efetuar o correto enquadramento dos servidores, conforme condições deste convênio;
c) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Convênio, mediante recibo;
d) averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor do BRADESCO;
e) repassar ao BRADESCO, até o 5º(quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos;
f) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito da remuneração dos servidores;
g) recepcionar e devolver ao BRADESCO o extrato e o arquivo relativos aos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3(três) dias úteis anteriores ao vencimento das prestações;
h) comunicar ao BRADESCO a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações;
i) comunicar ao BRADESCO, no prazo máximo de 3(três) dias úteis contados da data do conhecimento do fato, a ocorrência da redução na remuneração do servidor;
j) solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamento do MUNICÍPIO;
k) notificar o servidor/devedor para comparecer junto à agência do BRADESCO a fim de negociar o pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da folha de pagamento, bem como quando da redução da remuneração;
l) prestar à agência da BRADESCO as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total já consignado em operações preexistentes e as demais informações necessárias para o cálculo da margem consignável disponível;
m) indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da BRADESCO, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
II – Responsabilizar-se pela ampla divulgação a seus servidores sobre a formalização, objeto e condições deste Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo, bem como por esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO BRADESCO
I – Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste Convênio;
II – Fornecer ao MUNICÍPIO, no prazo mínimo de 2(dois) dias que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento;
III – Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as informações e solicitações do MUNICÍPIO, nas situações previstas neste Convênio;
IV – Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pelo MUNICÍPIO;
V – Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositário, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do empregado devedor, de autorização, em caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo.
CLÁUSULA QUARTA – DATA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – O crédito da remuneração dos servidores do MUNICÍPIO será efetuado até o quinto dia útil de cada mês e o fechamento da folha de pagamento é o dia 20 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO – O presente convênio é celebrado pelo prazo de 12(doze)meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta)meses.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO DO CONVÊNIO – A qualquer tempo é facultado às partes denunciar o presente Convênio, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém em pleno vigor as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
§ 1º - A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas novas contratações de crédito.
§ 2º - A ocorrência de 3(três) suspensões ou qualquer descumprimento de cláusula implicará na rescisão do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os descontos autorizados pelo servidor/devedor na forma deste Convênio terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Convênio, o foro competente é o do Município de Teutônia.
E, por estarem assim justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, ......de............... de 2021
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal Banco Bradesco S/A
TESTEMUNHAS:
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PROJETO DE LEI N.º 043/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo firmar convênio com o Banco Bradesco para fins de possibilitar a tomada de empréstimo de servidores públicos, com garantia do crédito consignado da folha de pagamento.
O Município já é conveniado com a Caixa Federal, Banco Banrisul, Banco do Brasil, Sicredi e Sicoob. Ampliando ainda mais a opção de bancos aos servidores municipais há consequente queda na taxa de juros com o aumento da concorrência, o que reverte em benefício aos servidores.
Não há ônus ao Município, uma vez que a tomada de crédito é destinada aos Servidores Públicos e o desconto dos valores ocorre em folha de pagamento.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal