PROJETO DE LEI Nº 044/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais):
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 1585.......... R$ 200.000,00
15.451.0058.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-512............................................R$ 200.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.1.9.0.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 653...R$ 75.000,00
3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PC – 610....... R$ 120.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS..................................................................R$ 595.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ........................................ R$ 400.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695.....................................R$ 80.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686 ........... R$ 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 1º de abril de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias para contratação de profissionais temporários na Secretaria Municipal da Saúde e suplementa, também, dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes para pagamento da indenização da residência atingida pela queda do reservatório da água (caixa d’água) e para aquisição de combustíveis.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal