Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 02/2019 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 02/2019


Aprovada - 26/03/2019
Baixado nas Comissões - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 002/2019

 

Determina que, no mínimo, de 10% das vagas de pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas com incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo município devem ser reservadas ao primeiro emprego.

 

Art. 1º - As pessoas jurídicas de direito privado, diretamente privado ou por meio de consórcios que forem beneficiadas por todo e qualquer incentivo ou isenção fiscal, instituído e outorgado pelo município de Teutônia, devem reservar, no mínimo, de 10% das vagas criadas de trabalho ao primeiro emprego.

Parágrafo Único: Compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, com idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º - O não cumprimento desta lei acarretará perda do incentivo ou da isenção fiscal.

Art. 3º - No ato da efetivação do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o disposto desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões da Câmara, 28 de fevereiro de 2019.

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente projeto de lei visa obrigar as empresas beneficiadas pelo Município de Teutônia com incentivou ou isenção fiscal a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas sem experiência profissional comprovada (primeiro emprego).

Como se sabe, infelizmente, muitos empreendimentos tendem a exigir, no momento de contratar seus colaboradores, experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses, fato que impede o ingresso no mercado de trabalho por parte das pessoas sem experiência profissional, principalmente as mulheres que pretendem se recolocar no mercado do trabalho.

O primeiro emprego é muito importante, porque é o início da carreira profissional, se o mesmo for bem aproveitado, a pessoa pode ser valorizada e ser chamada para propostas de empregos melhores ou pode crescer dentro da empresa que trabalha. O primeiro emprego permite aos iniciantes, a absorção de experiência e conhecimento, a estabilidade e um amadurecimento.

Muitas pessoas dizem que o primeiro emprego torna-se a base de contatos da vida profissional que começa, é evidente percebendo que se alguém começar a trabalhar em determinada área desejada, os seus contatos vão melhorar no casso de emprego futuramente,  pois, terão como base, essa experiência.

 

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vereadora