PROJETO DE LEI N.º 049/2021
Autoriza a doação de bens móveis a órgãos públicos do Estado e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem condições ou encargos, os seguintes bens móveis, para as entidades que seguem:
I – Uma bandeira oficial do Município de Teutônia, em estado de conservação excelente, atualmente localizada na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tombado no patrimônio municipal nº 19279, para o Grupo Rodoviário de Teutônia, Comando Rodoviário da Brigada Militar, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 89.175.541/0001-64;
II – Uma bandeira oficial do Município de Teutônia, em estado de conservação excelente, atualmente localizada na Secretaria Municipal de Educação, tombado no patrimônio municipal nº 19273, para o Foro da Comarca de Teutônia, Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 89.522.064/0117-96.
Art. 2º. As doações de que tratam o artigo 1º, tem por objetivo fornecer bandeiras oficiais do Município de forma definitiva aos órgãos públicos de outros entes federativos para que sejam hasteadas em frente às suas sedes.
Art. 3º. Os bens a serem doados, observarão às disposições do art. 17 da Lei 8.666/93.
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Art. 4º. As doações de que tratam a presente Lei se efetuarão por simples tradição mediante recibo de cada um dos donatários.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de abril de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 049/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para doação de bandeiras oficiais ao Fórum da Comarca de Teutônia e ao Grupo Rodoviário da Brigada Militar em Teutônia.
Tendo em vista que os bens descritos nesta proposição facilmente podem se deteriorar com exposições climáticas, e que anualmente, também é realizado inventário patrimonial do Município, optou-se em realizar a tradição definitiva dos bens às entidades através de doação.
Verifica-se interesse público nesta matéria, já que a bandeira oficial é um símbolo do Município de Teutônia, instituído através da Lei Municipal nº 146, de 28 de abril de 1986. Dessa forma, os órgãos contemplados poderão hastear as bandeiras oficiais que ilustram um símbolo público.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal