PROJETO DE LEI Nº 051/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ-1607…........... R$ 126.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.3.3.90.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -1608 …...................... R$ 1.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 127.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recursos:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.3.3.90.3300000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 3659....R$ 1.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO - 4230............................................. R$ 126.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 127.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de abril de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 051/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) para a Secretaria Municipal da Saúde, que consiste numa autorização de despesa para qual não haja dotação específica no Orçamento do ano vigente.
Nesta proposição, se objetiva a abertura do crédito para alocar no orçamento do Município os recursos oriundos da Portaria SES nº 284/2021, no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para, posteriormente, realizar o repasse do valor ao Hospital Ouro Branco através da Gestão Plena da Saúde, haja vista que este recurso estadual objetiva o custeio dos hospitais com leitos clínicos COVID-19.
Além disso, a dotação no valor de R$1.000,00 será utilizada para o pagamento de indenizações para abastecimento de veículos da saúde em viagens de longa distância para transporte de pacientes.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal