PROJETO DE LEI Nº 024/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, e na Lei 3.508/2011 e suas alterações, além dos já existentes, os seguintes cargos:
02 Monitor Escolar 32 horas 02-RE
Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivo criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei 3.508/2011 e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2045.000 Manutenção das Atividades de Ensino Infantil
3.3.1.9.0.1100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 1721
3.3.1.9.0.1300000000 Obrigações Patronais – RPPS - 2786
3.3.1.9.0.4600000000 Auxílio Alimentação - 1737
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de março de 2019.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 024/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência e nobres pares, o presente Projeto de Lei que objetiva autorizar à criação de dois cargos de provimento efetivo para MONITOR ESCOLAR, além dos já existentes. Tais contratações se fazem necessárias para adequação do quadro de profissionais da educação no início do ano letivo de 2019, em especial no atendimento/acompanhamento de alunos com necessidades especiais nas escolas municipais e/ou Centro Municipal de Ensino Fundamental – CEMEF.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Valdir Oliveira do Amaral
Vice-prefeito no Exercício
do cargo de Prefeito Municipal