PROJETO DE LEI Nº 052/2021
Autoriza o repasse de subvenção social à Associação Beneficente Ouro Branco, destinado ao pagamento de despesa de aquisição de insumos, materiais e medicamentos, utilizados na assistência em decorrência da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção social ao Hospital Ouro Branco de Teutônia, oriundo de recursos próprios, destinado à aquisição de insumos, materiais e medicamentos utilizados na assistência ao paciente conforme aquisições com cotação prévia e pagamentos de fornecimento referente a competências de janeiro de 2021 a julho de 2021, conforme proposta de aplicação apresentado pela Entidade.
Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3.º Do montante a ser repassado, R$ 100.000,00 (cem mil reais) são oriundos do orçamento do Poder Executivo Municipal e outros R$ 100.000,00 (cem mil reais) são oriundos do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4.º Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR
3.33.50.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 627.........................................R$ 200.000,00
Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recursos:
I– SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT DO RECURSO -VÍNCULO 0001.................................................R$ 100.000,00
Il - REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES
01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
344905200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 101...R$ 100.000,00
Art. 6.º A Entidade deverá prestar contas do recurso recebido até o último dia útil do mês de agosto de 2021.
Art. 7.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de abril de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.
ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Municipio de Teutônia e a Associação Beneficente Ouro Branco.
O MUNICIPIO DE TEUTONIA, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, com endereço na Av. 01 Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº .......................... e portador do RG nº ......................, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OURO BRANCO, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu presidente ................................, inscrito no CPF n.° ........................ portador do RG nº ......................, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem firmar o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ....……..... que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de uma SUBVENÇÃO à ENTIDADE, no valor de R$ 200.000.00 (cem mil reais), através de recursos próprios do Município de Teutônia.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão repassados em parcela única no valor de R$ 200.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA – O repasse objeto do presente Convênio destina-se a custear as despesas para aquisição de insumos, materiais e medicamentos utilizados na assistência ao paciente conforme aquisições com cotação prévia e pagamentos de fornecimento referente a competências de janeiro de 2021 a julho de 2021 no combate a COVID-19, conforme Ofício nº HOB 073/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção recebida, juntando a seguinte documentação:
a) Ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;
b) Cópia dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas, legíveis, com identificação completa da Entidade, com o visto e identificação do Presidente da Entidade;
c) Cópia dos extratos bancários da referida despesa contendo a entrada do recurso, os cheques emitidos e os rendimentos, devendo a conta específica estar zerada no ato da Prestação de Contas;
d) relatório das atividades desenvolvidas.
3.1 - O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto constante na cláusula segunda deste convênio, sob pena de devolução dos mesmos.
3.2 – Deverá a Entidade apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos na execução do objeto do convênio até o último dia útil do mês de agosto de 2021.
3.3 - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo de recursos (capital) deverá recolher a quantia correspondente aos cofres municipais.
3.4 -Caso a prestação de contas não ocorra no tempo hábil, a ENTIDADE fica obrigada a devolver os valores já recebidos por conta do presente convênio, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV desde a data do depósito até a sua devolução, acrescidos de juros de 1% ao mês, ficando a entidade impedida de perceber quaisquer outros benefícios do Município, até a sua quitação.
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR
3.33.50.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 627.........................................R$ 200.000,00
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional, declinando expressamente de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Teutônia, __ de ________ de 2021.
..................................................... ...................................................,
Celso Aloísio Forneck Presidente da Associação
Prefeito Municipal Beneficente Ouro Branco
TESTEMUNHAS:
1-_____________________________ 2-_____________________________
CPF: CPF:
PROJETO DE LEI N.º 052/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição que tem por objeto a autorização ao Poder Executivo Municipal para repassar auxílio financeiro oriundo de recursos próprios, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Hospital Ouro Branco de Teutônia.
Inicialmente, ressalta-se que a presente proposição é um esforço conjunto dos Poderes Legislativo e Executivo para auxiliar o Hospital de forma extraordinária, nesse período extremamente desafiador.
Através do Ofício nº 073/2021 o Hospital Ouro Branco solicitou o apoio do Poder Executivo para auxílio na aquisição de insumos, materiais e medicamentos utilizados na assistência ao paciente, conforme aquisições, com cotação prévia e pagamentos de fornecimento referente a competências de janeiro de 2021 a julho de 2021.
Sabe-se da dificuldade financeira que o Hospital vem enfrentando, e a relevância da instituição no contexto regional, dessa forma é necessário a realização de ações que possibilitem a continuidade dos atendimentos na instituição.
Novamente, esta é uma demonstração de que o Município de Teutônia está empregando todos os esforços possíveis, enquanto responsável, também, pelo combate à pandemia e pelo sistema de saúde e conta com o apoio dos Legisladores desta Casa para aprovação desta relevante matéria.
Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal.