PROJETO DE LEI Nº 053/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Profissional |
Carga Horária |
Remuneração |
|
01 |
Médico Clínico Geral |
20h |
R$ 9.148,63 |
01 |
Médico Psiquiatra |
20h |
R$ 9.880,58 |
02 |
Técnico em Enfermagem |
20h |
R$ 1.634,02 |
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da alta demanda do sistema de saúde em face da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º o Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificativo Emergencial que prezará pelos princípios da simplicidade e celeridade dada a urgência das contratações.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de abril de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 053/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 1 (um) Médico Clínico Geral; 1 (um) Médico Psiquiatra, ambos com jornada de trabalho 20 horas/semanais e 2 (dois) Técnicos em Enfermagem 20 horas/semanais.
É de conhecimento dos legisladores que o cenário de agravamento da pandemia da COVID-19 ocorrido nas últimas 8 (oito) semanas ainda mantém o Sistema de Saúde em alerta. A procura por atendimento médico ainda é considerável e para o período de inverno que se aproxima é necessário que o Município possua quadro de servidores reforçado.
O Município já adotou diversas ações para melhorar o atendimento na saúde, como a abertura do Centro Avançado de Saúde aos finais de semana, contratação de mais médicos, disponibilização de pediatra também no turno da noite e ampliação do horário da farmácia do CAS, abrindo, também, no turno da noite. Nesta mesma linha, pretende-se continuar ampliando a qualidade dos serviços ofertados.
Além disso, com a contratação dos profissionais temporários, será possível substituir os profissionais terceirizados, atualmente utilizados, uma vez que representarão mais economicidade ao Município através de contratação direta.
Para contratação temporária o Município lançará Processo Seletivo Simplificado Emergencial com critérios extremamente simplificados e objetivos visando à seleção célere de profissionais, dada a urgência da situação.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal