Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo 054/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo 054/2021


Aprovada - 27/04/2021
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PROJETO DE LEI Nº 054/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

 

Profissional

Carga Horária

Remuneração

03

Agente de Combate a Endemias

40h

R$ 1.534,53

04

Agente Comunitário de Saúde

40h

R$ 1.534,53

                                                                                                                                                      

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão do surto epidemiológico por dengue em diversos municípios da região dos vales.

§1º Para as contratações previstas no art. 1º o Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificativo Emergencial que prezará pelos princípios da simplicidade e celeridade dada a urgência das contratações.

§2º Os profissionais que desempenharão a função temporária de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade em que atuar.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de abril de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 054/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, ambos com jornada semanal de 40 horas.

Com o surto epidemiológico da dengue em diversos municípios da região e do estado, torna-se fundamental a contratação emergencial destes profissionais para fazer frente a ações de combate ao mosquito vetor, colaborando na eliminação contínua dos criadouros potenciais do mosquito, e, também, promovendo a mobilização social para que a sociedade adquira conhecimentos sobre como evitar a doença e prevenir sua transmissão.

Hoje o Município conta no seu quadro de pessoal com 3 (três) Agentes de Combate a Endemias efetivos e 23 (vinte e três) Agentes Comunitários de Saúde efetivos contratados sob o regime da CLT. Os profissionais contratados temporariamente, por excepcional interesse público, serão contratados através de contrato administrativo pelo Estatuto dos Servidores Públicos por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade e interesse público.

Para contratação temporária o Município lançará Processo Seletivo Simplificado Emergencial com critérios simplificados e objetivos visando à seleção célere de profissionais, dada a urgência da situação.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                     

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal