PROJETO DE LEI Nº 056/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.600,00 (cento e setenta e dois mil e seiscentos reais):
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709....R$ 31.000,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
27.812.0103.1125 PROMOÇÃO EVENTOS ESPORTIVOD ARTÍSTICOS E CULTURAIS
3.3.3.50.4100000000 CONTRIBUIÇÕES – 1153......................................................R$141.6000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .................................................................. R$172.600,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
I– SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT DO RECURSO -VÍNCULO 0001.........................................................R$ 141.600,00
II– REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ -1734....................R$ 20.000,00
12.365.0041.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ- 4759...................R$ 11.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS................................................................... R$ 172.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de abril de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 056/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 172.600,00 (cento e setenta e dois mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias para aquisição de materiais permanentes nas EMEIS e implementação de núcleos de atividades esportivas para realizar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal