Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 25/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 25/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/03/2019
Aprovada - 26/03/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/03/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/03/2019
_025-19_-_cria_cargo_orientador_educacional Tipo: .doc Tamanho: 97.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI N.º 025/19

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, mais o seguinte cargo, além dos já existentes:

 

Nº de Cargos               Denominação do Cargo             Carga Horária       Remuneração

      01                      Especialista de Educação -                    40h               R$ 5.013,32

                       Orientador Educacional – 40 horas

 

Art. 2.º As especificações dos cargos de provimento efetivo, criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042.0000 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas - 781

3.3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS– 2787

3.3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 4.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de março de 2019.

 

 

 

                                                                        

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 025/19

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A presente proposição visa a criação de um cargo de Especialista de Educação - Orientador Escolar – 40 horas, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Ressalta-se que o profissional se mostra imprescindível para desempenhar atividades pedagógicas junto aos alunos das Escolas Municipais, os quais necessitam de orientação educacional no intuito de fortalecer o ambiente escolar.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos. 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal