PROJETO DE LEI N.º 025/19
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, mais o seguinte cargo, além dos já existentes:
Nº de Cargos Denominação do Cargo Carga Horária Remuneração
01 Especialista de Educação - 40h R$ 5.013,32
Orientador Educacional – 40 horas
Art. 2.º As especificações dos cargos de provimento efetivo, criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1.998.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.361.0047.2042.0000 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas - 781
3.3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS– 2787
3.3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 025/19
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa a criação de um cargo de Especialista de Educação - Orientador Escolar – 40 horas, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
Ressalta-se que o profissional se mostra imprescindível para desempenhar atividades pedagógicas junto aos alunos das Escolas Municipais, os quais necessitam de orientação educacional no intuito de fortalecer o ambiente escolar.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal