Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº059/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº059/2021


Baixado nas Comissões - 04/05/2021
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PROJETO DE LEI Nº 059/2021

 

Autoriza a concessão de subsídio tarifário temporário ao Serviço de Transporte Publico Coletivo Urbano do Município de Teutônia, visando o não reajuste da tarifa paga pelos usuários e dá outras providências. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção econômica, caracterizado como subsídio tarifário temporário ao Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de concessão do serviço público, visando assegurar a modicidade das tarifas e a generalidade do transporte público coletivo urbano.

§1º O repasse da subvenção econômica objetiva o não reajuste da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e considera o momento pandêmico da COVID-19, em que há acentuada queda de passageiros e aumento do custo do transporte, comprovado pelo aumento do preço do combustível e do valor dos custos de manutenção da frota.

§2º A concessão de subsídio tarifário está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por meio da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

§3º Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros, com a finalidade de incentivar a utilização do transporte público e assegurar a modicidade tarifária.

 

Art. 2º Fica reconhecida a situação anormal de queda de passageiros e aumento dos custos operacionais decorrente dos impactos da pandemia da COVID-19 conforme comprovações efetuadas pela Concessionária do Serviço Público de que trata o art 1º, Empresa Stadtbus Transportes LTDA, CNPJ nº 93.273.860/0011-51.

 

Art. 3º O subsídio tarifário de que trata a presente Lei será operacionalizado mediante o custeio de parte da operação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, mediante a detecção de que os custos operacionais levam a necessidade de reajuste da tarifa do transporte.

 

Art. 4.º O valor mensal do subsídio à Concessionária será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês a ser concedido durante um período de 6 (seis) meses, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

§1º O período de vigência da subvenção de que trata esta lei será de 15 de maio de 2021 a 14 de novembro de 2021.

§2º Os pagamentos ocorrerão até o 1º dia do mês subsequente ao início da vigência da subvenção com um intervalo de 30 (trinta) entre cada pagamento.

 

Art. 5.º Durante o período de que trata o art. 4º não haverá o reajuste da tarifa de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.

 

Art. 6.º Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

10  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

15.451.0058.1131 MOBILIDADE URBANA

3.33.60.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS-1005.................................R$42.000,00

 

Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I– SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 0001 (LIVRE)...............................R$ 42.000,00

 

Art. 8.º A Concessionária como condição para percepção da subvenção deverá celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana e terá as seguintes condições:

I – Renunciará eventual judicialização do período de que trata o art. 4º buscando o reequilíbrio do Contrato de Concessão nº 217/2013;

II - Se comprometerá a seguir rigorosamente os protocolos sanitários nos veículos utilizados no transporte público; e

III - Deverá manter em dia os tributos municipais.

 

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de abril de 2021.

 

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 059/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição que tem por objeto a autorização ao Poder Executivo Municipal para repassar subvenção econômica à Concessionária do transporte coletivo urbano, Stadtbus Transportes LTDA, visando o não reajuste da tarifa do transporte urbano.

Ressalta-se que a pandemia decorrente da COVID-19 diminuiu a circulação de pessoas e consequentemente o número de usuários que utilizam o transporte público. Prova disso são os relatórios apresentados pela Concessionária que dão conta do baixo número de passageiros. Soma-se a isso o alto preço dos combustíveis e dos insumos para manutenção da frota.

Ao mesmo tempo, os usuários já enfrentam uma grave crise sanitária e econômica e o Município também, enfrenta desafios para cumprir o seu orçamento. Como se percebe, todos estão sendo fortemente afetados pela pandemia. Mas, diante desse cenário, o Poder Executivo entende que é apropriado neste momento não reajustar a tarifa de transporte urbano, uma vez que a população já está sendo onerada com a alta de preços em diversos itens que consomem a renda familiar.

Frente a isso, o Município empregará esforços propondo um subsídio no valor de R$7.000,00 por mês, durante 6 (seis) meses, visando auxiliar no custeio da operação do transporte público para que não se aumente a passagem de ônibus.

É indiscutível que os custos com o transporte coletivo urbano aumentaram e os resultados da Concessionária diminuíram, dessa forma, considerando o tripé Poder Público, Concessionária e Usuário, e as dificuldades que cada um apresentam;  as obrigações e direitos assumidos no Contrato de Concessão do Transporte Público, propõe-se a concessão de subsídio tarifário temporário.

Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.