PROJETO DE LEI N.º 026/2019
Cria cargo em comissão, extingue cargo em comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 181, de 04 de fevereiro de 1987 e suas alterações:
01 Assessor de Setor de Licitações CC 05 ---
Art. 3.º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pelas Leis n.º 2.427/05, que alterou a Lei 181/87:
Quantidade Denominação Padrão do CC Código da FG
01 Chefe de Núcleo CC 04 FG 04
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Assessor de Setor de Licitação
PADRÃO: CC5 – FG5
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Chefia, direção ou assessoramento, com as seguintes atribuições:
- Recebimento e análise de expedientes vindos das Secretarias;
- Conferência e análise de documentação para cadastro de empresas;
- Confecção de Certificados de Cadastro de Fornecedor;
- Atendimento às reivindicações vindas por telefone das mais diversas espécies;
- Atendimento e esclarecimento das dúvidas dos munícipes e/ou fornecedores na sala;
- Elaboração de Editais das mais diversas modalidades, ou seja, Dispensa, Convite, Tomada de Preços, Leilão, Pregão, Concorrência etc.
- Abertura e acompanhamento dos processos, desde a sua abertura até a conclusão, acompanhando e respeitando os prazos recursais e legais.
- Elaboração de atas de abertura de licitações.
- Adjudicação e Homologação dos processos licitatórios.
- Análise de recursos impetrados pelas empresas.
- Confecção de súmula de contratos firmados no mês para a sua devida publicação oficial.
- Arquivamento e numeração dos processos licitatórios.
- Realização de serviços de digitação.
- Lançamento e acompanhamento de todos os processos de Licitação no multi.
- Lançamento e acompanhamento de todos os processos de Licitação no Licitacon.
HORÁRIO DE TRABALHO: 32 horas semanais.
PROJETO DE LEI N.º 026/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição que visa a criação do cargo de Assessor de Setor de Licitação, a fim de regulamentar a nomeação de profissional com experiência na área de licitação. Pode-se observar que nas atribuições do cargo de Assessor de Setor de Licitação, descritas no Anexo I do presente Projeto, está elencada uma grande diversidade de assuntos que exigem amplo conhecimento na área.
Ainda, oportuno enaltecer que a Administração Pública precisa se adequar a legislação maior a qual exige que os cargos em comissão devam necessariamente ser de chefia, direção ou assessoramento, com atribuições específicas para que possam ser considerados para a finalidade a que se destinam e especialmente serem validados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal