PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/21
Garante o atendimento prioritário aos trabalhadores da área da saúde em todos os estabelecimentos (públicos e privados) do Município de Teutônia durante o período de enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha e propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Garante o atendimento prioritário aos trabalhadores da área de saúde em todos os estabelecimentos (públicos e privados) do Município de Teutônia.
Art. 2ºO atendimento prioritário ocorrerá mediante apresentação de documento que identifique o cidadão como profissional da área da saúde, como, por exemplo, identidade funcional de classe, crachá de trabalho da unidade de saúde empregadora, CTPS com contrato de trabalho em vigor e outros mais que puderem servir para auxiliar na identificação do profissional da área da saúde.
Art. 3º Tal medida vigorará enquanto perdurar o Decreto da Pandemia (Decreto nº 55.240/20) no município de Teutônia.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valdir Griebeler Diego Tenn-Pass Vitor Ernesto Krabbe
Secretário Presidente Vice-Presidente
Justificativa
O objetivo do Projeto de Lei é que os trabalhadores tenham uma rotina menos estressante durante este momento em que há maior demanda de trabalho na área. Estamos numa época em qual os profissionais da saúde são essenciais dentro dos hospitais e nos locais de atendimento para a população Como todas as pessoas, os profissionais de saúde precisam pagar contas ou ir ao supermercado. Então, o que podemos fazer é garantir que possam cumprir essas rotinas da maneira menos estressante e demorada possível.