PROJETO DE LEI Nº 061/2021
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Professor de Ensino Fundamental 25 horas R$ 2.706,21
Educação Infantil: Educação Física
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária por não haver no quadro efetivo profissionais que tenham disponibilidade de aceitar convocação para suprir a demanda de aumento de turmas.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 4704
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 06 de maio de 2021.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Educação Física - 25 horas.
Conforme informações repassadas pela Secretaria Municipal de Educação a partir deste ano, as EMEI’s estão oferecendo atendimento às turmas de berçário, visando estimular o desenvolvimento e habilidades psicomotoras dos alunos, consequentemente há aumento de turmas para os professores da área especializada.
Não há no momento profissionais do magistério desta área dispostos a aceitarem convocação para horas-trabalho adicionais, razão pela qual torna-se necessária a contratação temporária para suprir demanda emergencial.
Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal