Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 27/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 27/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/03/2019
Aprovada - 26/03/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/03/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/03/2019
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PROJETO DE LEI N.º 027/19

 

 

Autoriza a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.

 

Art. 1o Fica autorizada a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.


                           Art. 2o A cedência de que trata esta Lei será pactuada com ônus para o cessionário e se dará pelo período de 1 (um) ano.


                          Art. 3o A cedência de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor público cedido e/ou cessionário.


                          Art. 4o O servidor público cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu cargo.


                          Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.365.0041.2045.0000 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil  

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 4703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS – 4705

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de março de 2019.

 

 

 

                                                                        

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 027/19

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição para efetivação da cedência ao o Poder Executivo de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.

 Conforme consta no projeto de lei em evidência, a cedência terá como objetivo a prestação de serviços no âmbito do Poder Executivo e será efetivada com ônus para o cessionário, tendo o seu período delimitado pelo prazo de 1 (um) ano.

Neste contexto, salienta-se que o servidor público a ser cedido fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu cargo e as despesas decorrentes da avença correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Por oportuno, esclarece-se que o servidor cedido, atualmente já ocupa cargo efetivo de professor do Município de Teutônia com carga horária de 25 horas, possuindo amplo conhecimento na rede municipal de ensino, sendo de interesse do município que esse profissional desempenhe atividades em turno integral.  

Ainda, importante sobrelevar que, é prática comum nas administrações em geral a realização de permutas e cedências entre entes, entidades órgãos públicos, e, bem assim, contingencialmente, esta prática mostra-se benéfica em todas as esferas.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos. 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal