PROJETO DE LEI N.º 027/19
Autoriza a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.
Art. 1o Fica autorizada a cedência ao Poder Executivo do Município de Teutônia/RS de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.
Art. 2o A cedência de que trata esta Lei será pactuada com ônus para o cessionário e se dará pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3o A cedência de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor público cedido e/ou cessionário.
Art. 4o O servidor público cedido nos termos desta Lei fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu cargo.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Educação
03 – FUNDEB
12.365.0041.2045.0000 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - 4703
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RPPS – 4705
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 20 de março de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 027/19
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição para efetivação da cedência ao o Poder Executivo de um servidor investido no cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais do Quadro de Pessoal do Município de Fazenda Vilanova/RS.
Conforme consta no projeto de lei em evidência, a cedência terá como objetivo a prestação de serviços no âmbito do Poder Executivo e será efetivada com ônus para o cessionário, tendo o seu período delimitado pelo prazo de 1 (um) ano.
Neste contexto, salienta-se que o servidor público a ser cedido fará jus a todos os benefícios e vantagens decorrentes de seu cargo e as despesas decorrentes da avença correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Por oportuno, esclarece-se que o servidor cedido, atualmente já ocupa cargo efetivo de professor do Município de Teutônia com carga horária de 25 horas, possuindo amplo conhecimento na rede municipal de ensino, sendo de interesse do município que esse profissional desempenhe atividades em turno integral.
Ainda, importante sobrelevar que, é prática comum nas administrações em geral a realização de permutas e cedências entre entes, entidades órgãos públicos, e, bem assim, contingencialmente, esta prática mostra-se benéfica em todas as esferas.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal