PROJETO DE LEI Nº 064/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC – 610 ....... R$ 22.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 5.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686................. R$ 5.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1672…….......... R$ 3.000,00
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709..R$ 111.114,69
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773....R$ 20.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –4701.R$ 120.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ……........................... R$ 25.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 4703 …........ R$ 620.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705.................................... R$ 95.755,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2703..R$ 280.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782...................................... R$ 65.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 781 ........... R$ 1.445.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787...................................R$ 210.000,00
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1743..R$ 17.248,97
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO –1742...R$ 22.139,74
12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .................................. R$ 249.071,02
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................... R$ 3.465.329,42
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 622....R$ 10.000,00
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 611 ........................... R$ 12.000,00
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 612 .................... R$ 10.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3400000000–OUTRAS DESP. PESS. DEC. DE CONTR. TERC.–4934….R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF – 2647 ................... R$ 3.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 1002 (SALÁRIO EDUCAÇÃO)......R$ 131.114,69
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 31 (FUNDEB) ..............................R$ 2.860.755,00
SUPERÁVIT - RECUROS 1005 (TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL) ...............R$ 17.248,97
SUPERÁVIT - RECUROS 1003 (TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL).............R$ 22.139,74
SUPERÁVIT - RECUROS 1007 (MERENDA ESCOLAR) ..................................... R$ 249.071,02
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.465.329,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 064/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias para a Secretaria da Saúde para pagamento de vencimentos, vantagens e para contratações por tempo determinado. Já na Secretaria de Educação, há a suplementação para alocar os recursos oriundos do excesso de arrecadação do Salário Educação e do FUNDEB e superávit de recursos que ingressaram em 2020, nas dotações da folha de pagamento, merenda e transporte escolar.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal