PROJETO DE LEI Nº 065/2021
Altera a Lei Municipal nº 4.971, de 16 de abril de 2018, que consolida legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, §3º da Lei Municipal nº 4.971/18, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Os Conselheiros Titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitidos uma única recondução, por igual período.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 065/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.971 de 16 de abril de 2018 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540 de 05 de maio de 2021.
A presente proposição tem o objetivo, apenas, de corrigir erro redacional contido no §3º do 3º, do art. da Lei citada com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 5.540/21 (Projeto de Lei 057/2021), não interferindo no mérito da lei alterada.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal