PROJETO DE LEI N.º 066/2021
Autoriza a celebração de Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão não onerosa de software com a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81.
§1º. Através do contrato a ser celebrado, a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA fornecerá ao Município de Teutônia, sem ônus, software de sua propriedade autoral para gestão da margem consignável dos servidores públicos junto aos bancos conveniados.
§2º. Para possibilitar a implementação do sistema, o Município fornecerá todas as informações necessárias, tais como, cadastro das instituições bancárias conveniadas; dos órgãos/secretarias; de matrículas e margens de servidores e dos contratos de consignado já existentes.
Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado tem por objetivo dar maior eficiência na gestão da margem consignável dos servidores públicos, diminuindo o tempo de espera com a consequente informatização dos dados existentes.
3
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 066/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a empresa CONSIGNET.
Ressalta-se que a empresa fornecerá software de sua propriedade, através de aplicativo, para o Município, facilitando o gerenciamento da margem consignável e possibilitando que os servidores tenham acesso às informações, independente de solicitação ou protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos.
O contrato a ser celebrado representará maior agilidade e facilitará o processo de gerenciamento da margem consignável, não havendo ônus ao Município. A Empresa será remunerada pelas instituições bancárias, cada vez que for tomado empréstimo pela modalidade consignado junto aos bancos conveniados.
Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico nos termos expostos. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal